Aviso prévio é o comunicado feito por uma das partes (empregador ou empregado) informando que o contrato de trabalho será encerrado. Ele serve para evitar que a rescisão aconteça de forma repentina, dando tempo para o trabalhador procurar outro emprego ou para a empresa buscar um substituto.
Existem dois tipos principais:
1. Aviso prévio trabalhado
- O empregado cumpre os últimos dias de trabalho normalmente após avisar que vai sair ou ser avisado da demissão.
- Duração padrão: 30 dias, mas pode aumentar até 90 dias dependendo do tempo de empresa.
- O funcionário pode ter duas horas a menos por dia ou sete dias corridos a menos para procurar outro emprego (em caso de demissão sem justa causa).
2. Aviso prévio indenizado
- A parte que não quer ou não pode cumprir o aviso paga o valor correspondente ao período.
- Exemplo: se o empregado pede demissão e não quer cumprir os 30 dias, a empresa pode descontar o valor do aviso do acerto.
- Se a empresa manda embora e não quer que o funcionário cumpra, ela paga o valor integral do aviso no acerto.
Importante:
- O aviso prévio é um direito garantido pela CLT.
- A cada ano completo na empresa, o trabalhador tem direito a mais 3 dias de aviso, até o limite de 90 dias no total (somando os 30 dias fixos + 3 dias por ano de casa).
- Quantos dias é obrigatório o aviso prévio?
Quantos dias é obrigatório o aviso prévio?

O aviso prévio obrigatório é de no mínimo 30 dias, mas ele pode chegar até 90 dias, dependendo do tempo que o trabalhador tem na empresa.
A regra é a seguinte:
- 30 dias fixos de aviso para todos os trabalhadores.
- + 3 dias adicionais para cada ano completo de trabalho na empresa.
- Limite máximo: 90 dias.
✅ Exemplos:
- Trabalhou 1 ano completo → 33 dias de aviso.
- Trabalhou 5 anos completos → 45 dias de aviso.
- Trabalhou 20 anos completos → 90 dias (30 + 60, que é o máximo permitido).
Esses dias extras valem somente quando o empregador demite o funcionário sem justa causa. Se for o trabalhador que está pedindo demissão, o aviso permanece 30 dias, sem os acréscimos.
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Se a empresa demite o funcionário com 10 anos de casa (por exemplo) (sem justa causa):
- O aviso prévio é de 30 dias + 30 dias adicionais (3 x 10 anos) = 60 dias ao todo.
- Total: 90 dias de aviso.
- Esse aviso pode ser:
- Trabalhado: o funcionário cumpre os 90 dias no emprego.
- Indenizado: a empresa dispensa o funcionário e paga os 90 dias no acerto.
Se o funcionário pede demissão (mesmo com 10 anos de empresa):
- O aviso prévio continua sendo de 30 dias, não importa quanto tempo ele trabalhou.
- Pode ser:
- Trabalhado: ele trabalha os 30 dias finais.
- Indenizado: se não quiser cumprir, a empresa pode descontar o valor de 30 dias do acerto.
Durante o aviso prévio o funcionário trabalha menos?
Sim! Durante o aviso prévio trabalhado, o funcionário tem direito a uma redução na jornada de trabalho, se foi demitido sem justa causa pela empresa.
O que diz a CLT (Art. 488):
Durante o aviso prévio dado pelo empregador, o horário normal de trabalho do empregado deve ser reduzido de duas maneiras (à escolha dele):
- 2 horas a menos por dia, durante todo o período do aviso, ou
- 7 dias corridos de dispensa no final do aviso.
Importante:
- Esse direito só vale quando a empresa demite o funcionário sem justa causa.
- Não vale se for o funcionário que pediu demissão.
- O trabalhador é quem escolhe qual redução vai usar: duas horas por dia ou sete dias corridos.
✅ Exemplo: João – 10 anos de empresa
- Foi demitido sem justa causa pela empresa.
- Tem direito a 30 + (3×10) = 60 dias adicionais.
- Total de aviso prévio: 90 dias.
🕘 Redução da jornada vale para os 30 primeiros dias apenas:
Aqui vai o ponto-chave:
A redução de 2 horas por dia ou os 7 dias corridos só se aplicam aos primeiros 30 dias, que são os dias garantidos pela CLT (Art. 488).
📌 Como funciona na prática:
- João tem 90 dias de aviso prévio trabalhado.
- Nos primeiros 30 dias, ele pode escolher:
- Sair 2h mais cedo ou entrar 2h mais tarde, ou
- Faltar os últimos 7 dias desse primeiro mês.
- Nos 60 dias adicionais, a jornada é normal, sem redução.
FAQ – Tudo sobre aviso prévio
1. É possível “recusar” cumprir o aviso prévio?
Sim, mas depende da situação:
- Se o empregado pede demissão e se recusa a cumprir os 30 dias de aviso, a empresa pode descontar esse valor do acerto.
- Se a empresa demite e quer que o funcionário cumpra o aviso, mas o funcionário não aceita, a empresa pode considerar abandono ou indenizar parcialmente, dependendo do caso.
- A recusa deve ser registrada formalmente, pois pode gerar consequências jurídicas.
2. Aviso prévio vale durante o contrato de experiência?
Sim, mas com regras específicas:
- Se o contrato for encerrado antes do prazo final, por iniciativa da empresa, pode ser necessário indenizar o restante do contrato.
- Se o contrato for prorrogado e ultrapassar 90 dias, e virar por tempo indeterminado, o aviso prévio passa a valer normalmente.
3. Posso ser dispensado durante o aviso prévio?
Depende de quem tomou a iniciativa da demissão:
- Se foi a empresa que demitiu e depois decide dispensar o funcionário antes do fim do aviso trabalhado, ela deve indenizar o período restante.
- Se o empregado pediu demissão e a empresa quiser encerrar antes, ela não é obrigada a pagar o restante.
4. O aviso prévio conta para o 13º salário e férias?
Sim, o tempo de aviso prévio (inclusive o indenizado) conta como tempo de serviço para:
- 13º salário
- Férias proporcionais
- FGTS
- Multa de 40% do FGTS (em caso de demissão sem justa causa)
5. Posso faltar durante o aviso prévio?
Pode, mas só com justificativa válida (atestado, por exemplo). Faltas injustificadas:
- Podem ser descontadas do salário e do valor do aviso.
- Podem prejudicar o recebimento de verbas rescisórias.
6. Gestante tem aviso prévio?
Sim. Se a empresa não souber da gravidez no momento da demissão, e a gestante anunciar depois, ela tem direito à estabilidade e a readmissão ou indenização.
Durante o aviso, se for comprovada a gravidez, a demissão deve ser revertida.
7. Quem está de aviso pode conseguir outro emprego?
Sim. Inclusive, a redução da jornada serve exatamente para isso: dar tempo ao trabalhador de buscar uma nova colocação.
Se conseguir um novo emprego durante o aviso:
- Pode pedir dispensa do restante, e muitas empresas aceitam sem desconto.
- Mas, legalmente, a empresa pode descontar os dias não cumpridos, se quiser.
8. Aviso prévio pode ser “reconsiderado”?
Sim, desde que as duas partes concordem:
- Um empregado que pediu demissão pode voltar atrás com consentimento da empresa.
- Uma empresa que demitiu pode reverter a decisão, mas o funcionário não é obrigado a aceitar.
9. Estagiário tem direito a aviso prévio?
Não. O contrato de estágio não segue a CLT, então não há obrigação legal de aviso prévio, a menos que esteja previsto no contrato.
10. E se o funcionário estiver de férias ou atestado? Pode receber aviso?
- Durante as férias: não pode ser demitido nem receber aviso prévio. A empresa deve esperar o retorno.
- Durante afastamento por doença ou acidente (INSS): também não pode ser demitido. O aviso deve ser dado após o retorno.
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